Menosprezados, os contratos podem ser vistos como uma barreira burocrática sem valor no fechamento de negócios. No entanto, quando utilizados adequadamente, se tornam um poderoso recurso de mitigação e alocação de riscos.
Qualquer acordo de vontades pode ser regulado através de um contrato – e é extremamente importante que o instrumento contratual reflita os combinados realizados entre as partes, sejam estas fornecedores e clientes, parceiros, empregados e empregadores, e assim por diante.
A clareza quanto ao objetivo e as características da relação que ora é constituída pode evitar uma série de problemas futuros entre os envolvidos, assim como o alinhamento de diversas condições, tais como:
(1) as responsabilidades de cada envolvido;
(2) os aspectos legais que cada parte deverá observar;
(3) os prazos e as formas de cumprimento de cada uma das obrigações estabelecidas;
(4) as formas de resolução de potenciais conflitos futuros – inclusive, como meio de se evitar a judicialização desnecessária;
(5) a duração da relação estabelecida e as condições para seu término antecipado (como a rescisão contratual);
(6) as penalidades e seus fatos geradores; e
(7) quaisquer outras particularidades pertinentes ao negócio realizado, dentre outros combinados.
Há diversas formas de se documentar um contrato, algumas previstas expressamente em lei (como a compra e venda de bens imóveis) e outras com regras bem mais flexíveis (tanto que já se fala em “contratos inteligentes”, programados com tecnologia blockchain). É importante destacar que qualquer instrumento particular, firmado pelos envolvidos e mais duas testemunhas, é considerado título executivo extrajudicial e pode ser levado a juízo caso seja necessário forçar a execução de alguma obrigação.
Como os contratos devem refletir as condições acordadas entre as partes envolvidas, é altamente recomendável que sua elaboração seja posterior às tratativas e negociações, e que as vontades de todos sejam consideradas, evitando-se, assim, o desequilíbrio na relação e, consequentemente, a formalização de contratos popularmente conhecidos como “leoninos”, que colocam uma das partes em injusta desvantagem. Essa é uma das principais causas de discussões judiciais sobre contratos.
Os contratos somente são excessivamente burocráticos se partem de “modelos” prontos que não refletem a realidade dos fatos – páginas e páginas de questões que sequer tangenciam o caso concreto. Um contrato bem elaborado, eficaz e eficiente depende da avaliação de um advogado especializado, que se aprofundará no ato negocial em questão e auxiliará os envolvidos a identificarem os pontos que precisam de regulação.
Observados esses fundamentos, os atos negociais serão mais seguros para todos os envolvidos através de contratos bem elaborados, independentemente do segmento e do porte da empresa, além de conferir agilidade e economia aos empresários ao prevenir o desembolso de custos por conta de relações reguladas inadequadamente.
Por: Mônica Villani, advogada e sócia do escritório Mônica Villani Advogados, com atuação especializada em direito empresarial e das startups, compliance de proteção de dados, com certificações EXIN PDPE® e ISFS®. Membro da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB de São Bernardo do Campo/SP. Assistente do LAB de Inovação da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
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