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Associações se unem e lançam campanha “Com publicidade responsável não se brinca”

Em seu terceiro ano, campanha liderada pela ABA reforça regras do Conar que norteiam a comunicação ética e com conteúdo de qualidade.

Liderados pela ABA (Associação Brasileira de Anunciantes) e pela Abral (Associação Brasileira de Licenciamento de Marcas e Personagens), 27 instituições – entre associações, federações, sindicatos e institutos – se uniram para lançar a campanha “Com publicidade responsável não se brinca”, composta por 12 posts que estarão nas plataformas digitais de todos os participantes. Os textos estão baseados em regras do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). A campanha teve início no Dia das Crianças.

“Essa iniciativa faz parte de nossa agenda dedicada ao tema. Entendemos que há questões muito sensíveis, que necessitam sempre de reforço”, afirma Marici Ferreira, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Licenciamento de Marcas e Personagens (Abral). Ele acrescenta que a comunicação de produtos e serviços destinados a crianças e adolescentes deve também contribuir para o desenvolvimento positivo das relações entre pais e filhos, alunos e professores.

O primeiro post da campanha lembra o que é a PUBLICIDADE POR INFLUENCIADOR DIGITAL, destacando três pontos que caracterizam essa iniciativa: divulgação de produto, serviço, marca ou outro sinal associado; compensação ou relação comercial, ainda que não financeira, com anunciante e/ou agência; e interferência por parte do anunciante e/ou agência sobre o conteúdo da mensagem (controle editorial na postagem do influenciador).

Em sua primeira edição, a iniciativa incluiu um manifesto nas recomendações, para lembrar que o Brasil atualmente está sob a égide de um modelo jurídico misto, avançado e eficiente, composto por 22 normas que regem o tema, mais do que o Reino Unido, com 16 normas, e os Estados Unidos, com 15. Além disso, a Constituição Federal aborda o tema em sua redação e, de forma ainda mais detalhada, esse tipo de comunicação é objeto de regulação descrita no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“As normas existentes do Conar são as principais norteadoras do mercado para efetividade da comunicação dos produtos, serviços e marcas, e agregam valor a eles. Com isso, o consumidor se sente respeitado. Seguir as regras não é um favor, é uma obrigação das empresas e anunciantes”, afirma Sandra Martinelli, presidente-executiva da Associação Brasileira de Anunciantes (ABA).

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