APRO+SOM protocola PL que estabelece limite de 15 dias para pagamento às produtoras do setor criativo

De “Pague em 30” para “Pague em 15”: APRO+SOM protocola PL que estabelece limite de 15 dias para pagamento às produtoras do setor criativo
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Inicialmente nomeada como “Pague em 30”, a proposta formulada pela APRO+SOM evolui e ganha novo escopo com o protocolo do Projeto de Lei nº 1776/2025, agora denominado “Pague em 15”. O texto estabelece o prazo máximo de 15 dias corridos para o pagamento de contratos de até R$ 200 mil firmados com empresas do setor criativo, podendo, em caráter excepcional e mediante negociação, ser estendido para até 30 dias.

A medida foi oficialmente protocolada na Câmara dos Deputados com relatoria da deputada Érika Kokay, que acolheu a iniciativa após uma série de reuniões técnicas e institucionais. “O projeto é fruto de um processo de articulação parlamentar iniciado em 2024, conduzido pela APRO+SOM com o objetivo de enfrentar os impactos negativos dos longos prazos de pagamento, que comprometem a sustentabilidade econômica do setor de áudio’’, explica Bia Ambrogi, presidente da associação. Após a aprovação da deputada Kokay, o texto passou por análise da Consultoria Legislativa da Câmara e incorporou contribuições relevantes — entre elas, da Ministra da Cultura, Margareth Menezes, que propôs a inclusão expressa de contratos com órgãos e entidades da administração pública, a fim de evitar atrasos recorrentes em pagamentos de projetos culturais encomendados por prefeituras, que chegam a ultrapassar um ano.

Outro ponto de destaque foi a redução do prazo originalmente proposto de 30 para 15 dias corridos nos contratos de menor porte. A alteração foi sugerida pela própria relatora, com o objetivo de garantir maior agilidade nos repasses e minimizar os riscos operacionais e financeiros enfrentados pelos microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte da indústria criativa. A proposta surge em resposta a um contexto de desequilíbrio nas relações comerciais do mercado criativo. Desde 2012, com o fortalecimento das áreas de procurement nas empresas contratantes, produtoras de som e conteúdo vêm enfrentando condições cada vez mais restritivas, com prazos que frequentemente ultrapassam 90 ou até 120 dias. Esse cenário não apenas compromete o funcionamento das empresas como também inviabiliza o fluxo criativo, estimula a concentração de mercado e fragiliza a diversidade e a inovação.

A APRO+SOM reforça que esse problema não é novo, mas se agravou quando as empresas passaram a priorizar apenas a redução de custos e resultados rápidos, deixando de lado a qualidade do trabalho e a saúde da produção criativa. Como agravante, os prazos de pagamento aumentaram cerca de 20% nos últimos cinco anos, pressionando as produtoras a concentrarem esforços em gestão financeira, em vez de criação. Muitas acabam recorrendo a financiamentos para arcar com a produção das obras publicitárias, num ciclo insustentável.

“É essencial que a produção criativa deixe de ser tratada como um custo acessório e passe a ser reconhecida como um investimento estratégico para as marcas; um elemento vital na construção de valor, reputação e conexão com a audiência. O PL 1776/2025 representa, portanto, um avanço concreto na defesa de práticas comerciais mais justas e transparentes, além de contribuir para a valorização do trabalho criativo como parte central da economia da cultura e da comunicação.”, conclui Bia Ambrogi.

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