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Sindicatos dos Publicitários entram em acordo e convenção prevê adesão à MP de redução de jornada de trabalho

Sindicatos assinam convenção

Os Sindicatos das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo e o dos Publicitários, dos Agenciadores de Propaganda e dos Trabalhadores em Empresas de Propaganda do Estado de São Paulo aprovaram a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos publicitários, que irá vigorar no período de 01 de abril de 2020 a 31 de março de 2021.

Em comum acordo entre os Sindicatos, não haverá reajuste salarial referente a este período de forte impacto da pandemia sobre as empresas, mas, a partir de agosto, poderá ser avaliada a possibilidade de concessão de um abono salarial, em assembleia geral da categoria.

A convenção coletiva da categoria referenda itens previstos na Medida Provisória nº 936 – promulgada pelo governo no dia 1º de abril de 2020, e que abriu a possibilidade de redução de salários e jornadas, bem como de suspensão salarial -; e da MP nº 927, de 22 de março, que trata das medidas trabalhistas para o enfrentamento do Estado de Calamidade Pública.

Nesse sentido, a CCT indica como deverão ser conduzidas medidas como o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas e a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, bem como a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários, a suspensão temporária do contrato de trabalho e contar com o benefício emergencial de preservação do emprego e da renda.

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Outro ponto importante da Convenção é a regulamentação do trabalho remoto e da jornada flexível, que já vinham sendo adotados em alguns casos sem um critério único para toda a categoria.

“A convenção coletiva dos publicitários é resultado do consenso entre o sindicato patronal e o dos trabalhadores, e visa ajudar na preservação dos empregos e dar segurança jurídica à adoção das medidas aprovadas pelo governo”, afirma Dudu Godoy, presidente do Sinapro-SP. Ele destaca a importância da convenção para as agências orientarem as questões trabalhistas neste momento e também a atuação do Sinapro-SP, no sentido de promover esse acordo e de auxiliá-las e orientá-las quanto a essas definições.

A aprovação da convenção foi realizada em assembléia virtual, realizada no dia 13 de abril e que contou com o número recorde de 94 agências participantes, inclusive com maior presença das empresas do interior paulista, que, anteriormente, tinham menor participação em função da dificuldade em comparecer presencialmente.

Leia o documento:

http://cms.mediaplus.com.br/projetos/sindicatopublicitariossp/uploads/noticiaanexo_arquivo/53/cctagencias.pdf